Sancionada Lei 15023/2017, que inscitui o Dezembro Vermelho no RS
O Governador do Rio Grande do Sul, sancionou a Lei 15023/2017, de autoria do Deputado Pedro Ruas, que cria o Dezembro Vermelho do RS.
LEI Nº 15.023, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.
(publicada no DOE n.º 156, de 16 de agosto de 2017)
Institui o mês de dezembro como o mês dedicado ao enfrentamento ao HIV/AIDS e a outras DSTs no Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o mês de dezembro como o mês dedicado ao enfrentamento ao HIV/AIDS e a outras Doenças Sexualmente Transmissíveis DSTs , que será denominado Dezembro Vermelho.
Art. 2º Serão realizadas anualmente, durante o mês de dezembro, atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e de outras DSTs, com foco na conscientização, prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/AIDS.
Parágrafo único. Mediante a participação direta e a critério dos gestores, serão desenvolvidas atividades em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde SUS de modo integrado com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e, fundamentalmente, com entidades e instituições do movimento social organizado, organismos internacionais, órgãos governamentais e o Parlamento Brasileiro, como forma de contribuir para a resposta brasileira à epidemia, incluindo, dentre outras ações:
I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha;II - promoção de palestras e atividades educativas;
III - veiculação de campanhas de mídia;
IV - realização de eventos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2017.
texto na íntegra